Antes de mais questione-se, para se compreender, esse “quadro de regularidade processual”:
- Porque razão o processo executivo comum N. 3816/06.0TBALM se arrastou durante onze anos se era para ter sido resolvido em dois ou três, ou quatro? ... Conforme preconizava a reforma da acção executiva instituída pelo DL N.º38/2003, de 8 de Março.
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Em Junho de 2006 estavam em curso mais um milhão de processos executivos (na actualidade não é muito diferente, o que prova que a reforma de 2003/2008 falhou claramente esse objectivo). O Estado Português, com o sistema judicial entupido nos tribunais, decidiu acelerar as coisas, explicando que era melhor para a economia, e meteu tudo no mesmo saco, para despachar. O resultado é deplorável e o “executado”, fosse um bandido, especialista, ladrão, criminoso ou fosse apenas um cidadão comum, vítima da crise financeira e imobiliária causada pela banca, passou a ter o carimbo de criminoso simplificado e a sua privacidade pôde ser violada por estagiários administrativos sem formação jurídica.
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