AO BANCO BPI S.A.
Os responsáveis pelo Banco BPI S.A., persistem em que “nada mais têm a acrescentar” àquilo que dizem ser “um quadro de regularidade legal e processual”, relativamente ao percurso e desfecho do processo executivo comum N.º 3816/06.0TBALM.
Perante as múltiplas questões duvidosas emanantes do processo, cuja opacidade pretendo demonstrar há mais dez anos, concluo que de nada serviu a minha tentativa formal de chamar a atenção de todos os envolvidos no processo executivo para a gravidade da situação: – a violação descarada da cidadania que o processo em si acarreta.
Assim, perante a cegueira misantrópica dos responsáveis do Banco BPI S.A., que não os deixa vislumbrar nada para além do pressuposto “quadro de legalidade”, passo a explicar, de uma forma talvez mais perceptível, aquilo que Vossas Excelências não querem ver, e escondem sob a máscara da benevolência e da insuspeita “regularidade processual”
Antes de mais questione-se, para se compreender, esse “quadro de regularidade processual”:
– Porque razão o processo executivo comum N. 3816/06.0TBALM se arrastou durante onze anos se era para ter sido resolvido em dois ou três, ou quatro? … Conforme preconizava a reforma da acção executiva instituída pelo DL N.º38/2003, de 8 de Março.
Destape-se a panela, e creio que existe uma explicação:
- Primeiro, o fracasso genérico da reforma judicial implementada para resolver o problema acumulado de mais de um milhão de processos executivos [operado pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, reforçado com a aprovação do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro]. O milhão de processos, passados quinze anos, está quase na mesma.
- Segundo, ao fracasso judicial deve-se acrescentar a incompetência do Agente de Execução, figura executiva sem formação jurídica criada à época, paga à unidade, e a inoperância do Agente de Venda, o vulgar leiloeiro oportunista que tanto vende ferro-velho como imóveis ou navios e tem sempre o seu saque garantido por decreto.
Em Junho de 2006 estavam em curso mais um milhão de processos executivos (na actualidade não é muito diferente, o que prova que a reforma de 2003/2008 falhou claramente esse objectivo). O Estado Português, com o sistema judicial entupido nos tribunais, decidiu acelerar as coisas, explicando que era melhor para a economia, e meteu tudo no mesmo saco, para despachar. O resultado é deplorável e o “executado”, fosse um bandido, especialista, ladrão, criminoso ou fosse apenas um cidadão comum, vítima da crise financeira e imobiliária causada pela banca, passou a ter o carimbo de criminoso simplificado e a sua privacidade pôde ser violada por estagiários administrativos sem formação jurídica.
O requerimento executivo inicial prova que V. Ex.ª “pensava” que eu era arquitecto ou urbanista (desconheço a fonte desta informação) e que a executada também vivia no meu estúdio em Faro. Estávamos portanto a utilizar o duplex de Vila Nova da Caparica de forma fraudulenta.
Para iniciar o processo, V. Ex.ª convidou uma dondoca formada pelo ISCAD, sem formação jurídica, com estágio num escritório de advogados para desempenhar o cargo público de Agente de Execução, que aceitou, e passou onze anos a tirar fotocópias, a enviar cartas registadas, a processar notificações e requerimentos telemáticos rentabilizados à unidade. A primeira coisa que a inexperiente solicitadora fez em termos processuais foi “descobrir” que a executada tinha uma “nova morada”, já dentro do tal “quadro de regularidade processual”, fazendo exatamente tudo aquilo que “lhe cumpre dizer”. E nada mais. Pelo meio ficaram erros graves por resolver, desde a capa do processo à “conta final”, sempre crescente, incluindo a “burla” do agente de vendas, que desde logo sinalizei, legalizada pela Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução.
Curiosamente, apresentei a tempo, apesar do erro de sistema ocorrido no Tribunal, um pedido de apoio judiciário a 25 de Julho de 2006, mas este só veio a sustar “as diligências em curso” no dia em que caiu o Lehman Brothers, mais de dois anos depois. Entretanto o duplex desapareceu, como milhares de outros em todo o mundo do mercado de capitais afectado pela famigerada bolha, criada pelos bancos e suas matemáticas adversas e criminosas.
Depois, já em crise – imobiliária, política, económica e social – em pleno resgate financeiro, V. Ex.ª juntou à dondoca de Bragança um homem de negócios do Barreiro, o compincha Amílcar Santos, que eu não conhecia de lado nenhum, dono da Agroleilões Lda, ou Agroleilões II – Estabelecimento de Leilões Lda., que tinha um armazém no Barreiro. Um homem dos sete instrumentos, que investiu 63.00€ e sacou 6.300.00€ sem fazer nada: – nem sequer conhecia o duplex e pensou que estava a vender um T3 na Baixa da Banheira. Na realidade estava-se marimbando e a venda nem saiu do armazém porque sabia que a “negociata particular” lhe haveria de dar a percentagem paga pelos bandidos.
A inusitada estratégia de venda do Sr Amílcar Santos foi investir 63.00€ para vender um imóvel avaliado em 250.000.00€ na freguesia da Caparica, e depois V. Ex.ª veio dizer que a venda “ficou deserta”. Certamente pensa que somos todos parvinhos.
Foi então que, para eu não ter mais prejuízo, colocou a máscara do benemérito exequente e propôs a aquisição por metade do seu valor de mercado, muito abaixo do valor aceite pelo tribunal e ainda lucrou mais 25.000.00€, pelo menos, à custa dos bandidos.
O Sr Amílcar Santos já está calado, para não dizer mais disparates. Já sabe que “tudo o que disser poderá ser usado contra ele”. Não deverá voltar a usar o decreto Lei errado e culpar os senhores juízes de tudo, com o conluio abstruso da sociedade de solicitadores e agentes de execução, que em vez de manter a neutralidade, como exige o cargo público que pretende exercer, lança o seu bitaite acerca de uma fictícia e rápida desvalorização, que já estava processada pela própria bolha.
Para com os executados, isto é uma falta de respeito sem limite e demonstra apenas um profundo desprezo por tudo o que tiveram que enfrentar.
É uma banhada descarada, uma grosseira violação da sua cidadania, para a qual V. Ex.ª se está completamente borrifando, pois que isto faz parte do tal “quadro de regularidade processual”.
No fim, para cumular, V. Ex.ª contratou uma mercenária, à qual deu ordens para me acusar de dolo e de má-fé e ainda de ter lhe causado um elevado prejuízo, e à qual deve ter pago bem, uma vez que expôs a sua reputação de forma gratuita.
Este foi o erro crasso cometido por V. Ex.ª.
No acto de arrombamento, que na realidade foi uma violação da privacidade, uma intromissão arbitrária no meu domicílio, coberta por uma conclusão favorável baseada em falsas declarações e difamação sem fundamento, todos verificaram que V. Ex.ª estava enganado e que o discurso da causídica era insidio.
Curiosamente a mandatária não fundamentou sequer as declarações que configuram um ataque à minha honra e reputação, nem apresentou qualquer prova acerca dos elevados prejuízos que causei ao Banco BPI S.A., que depois, afinal, se converteram em lucro expressivo. Afinal parece que o Exm.º Sr Juiz 2 não precisava de fundamentação ou prova para nada.
Este foi um erro terceiro-mundista sem dúvida, apesar de aparentemente irresponsável cometido pelo banqueiro nascido de cu virado para a lua.
É uma falta de respeito grosseira e gratuita. O mais grave foi que, quando pretendi defender a minha dignidade apresentando queixa acerca desse abuso doentio, fui confrontado com uma “vicissitude de inviabilidade de acção”, sustentada pela ordem dos advogados e cujo conteúdo é sigiloso, apresentada pelo “patrono” nomeado para apoio judiciário… que também é vogal da mesma ordem. Naturalmente tinha muito mais que fazer… e ficou tudo em família
V. Ex.ª parece não ter a menor noção de que estamos perante uma violação da minha privacidade de forma dolosa.
V. Ex.ª parece não ter a menor noção de que violou descaradamente o artigo 12º da DUDH nas barbas do Exmº Juiz 2.
Ainda por cima estai-vos completamente borrifando para o assunto.
Isto é que é o Processo N.º 3816/06.0TBALM e aquilo que o Banco BPI S.A. designa de “quadro de regularidade processual”.
Será que assim todos os intervenientes no processo percebem?…
Com a publicação da narrativa “eu não assaltei o bpi – ensaio sobre a iniquidade” [Antares Editores, Janeiro de 2019; www.antareseditores.pt] esclareci publicamente que não agi com dolo nem com má-fé, como me acusou o Banco BPI S.A.
A edição eletrónica é um documento público [ISBN: 978-972-97524-7-6], e está disponível para consulta e download gratuito no sítio de apoio à narrativa [ https://www.eunaoassalteiobanco.com/download ].
Venho assim perguntar de novo a V. Ex.ª, se percebeu a minha demonstração, o meu esclarecimento, e se pretende ou não elucidar todos os intervenientes no processo e a sociedade civil portuguesa, de que eu não agi com dolo, nem com má-fé, nem causei elevados prejuízos a nenhum banco.
A partir de agora, aguardo por essa vossa declaração de conformidade e aceitação da minha demonstração pública, e espero que vossa Ex.ª não tenha o desplante de vir mais uma vez dizer que nada tem a acrescentar ao tal “quadro de legalidade processual”.
Faro, 10 de Março de 2019
Álvaro de Mendonça
[…] e da prática subversiva, será publicado no blogue “O cidadão Comum” e no wordpress “O Banco & a Bolha”, ambos de minha autoria. A partir desses suportes, com a fundamentação e documentação que o […]