Última missiva ao BANCO BPI

Faro, 9 de Abril de 2019

Ao Presidente-executivo do Banco BPI S.A., Dr Pablo Forero

Com conhecimento a:
Presidente do conselho de administração do BPI S.A, Dr Fernando Ulrich

Presidente honorário do BPI, Dr Artur Santos Silva
Director de Medios Internacionales, Fernando García López
Alexandra Gomes, Sociedade de Solicitadores e Agentes de Execução
Advogada Carla Braguez
Ordem dos Advogados
Ordem dos Solicitadores e Agentes de execução
Agroleilões, Amílcar Santo

ASSUNTO: ULTIMATO AO BANCO BPI

Ao Conselho de Administração do Banco BPI S.A
Exmº Sr Dr Pablo Forer

Na sequência da resposta de V. Exª à minha missiva datada de 11 de Março de 2019, em que mais uma vez “foge com o rabo à seringa”, de forma hábil e maliciosa, sou levado a entender que V. Exª se está de facto marimbando para o assunto. Ou melhor, se está completamente borrifando para a violação da cidadania que o assunto denúncia.

Resumindo:

Assim, não se verificou, nem se verifica, qualquer comportamento ou procedimento “ilegal”/menos correcto por parte do Banco, pelo que, uma vez mais, não reconhecemos qualquer fundamento nas reclamações que tem apresentado, as últimas incluídas.

É esta a resposta do Presidente-executivo do Banco BPI S.A., Dr Pablo Forero, de acordo com os signatários da Direcção de recuperação de crédito.

Ou seja, eu sou o bandido (ou o arquitecto/urbanista?) que queria ficar com um duplex avaliado em 250.000.00€, na freguesia da Caparica, e, perante tal ameaça, V. Exª contratou uma causídica para mentir, difamar e acusar sem fundamento, com requerimento próprio em Tribunal, com o propósito de obter conclusão jurídica favorável.

É um silogismo simples, que qualquer banqueiro, habituado a equações com duas ou mais incógnitas, entende perfeitamente.

De acordo com o Presidente-executivo do Banco BPI S.A., Dr Pablo Forero, que naturalmente herdou essa visão do Dr Fernando Ulrich, que exerceu o cargo durante o percurso do processo executivo, eu sou o vândalo que lhe causou “graves prejuízos”, aproveitando-me de Vossa exemplar “tolerância e boa fé do adquirente”, e ainda o privei “de obter quaisquer rendimento do imóvel”. O mais grave foi que depois V. Exª passou a ser proprietário de um “bem que nas condições em que se encontra, além de desvalorizado não é passível de integrar o comércio jurídico próprio da sua natureza, nem qualquer rentabilização”. [Ver o requerimento][Contextualização]

É claro que a “prova” de tudo isto é o facto de V. Exª ter “adquirido”, na tal negociata particular com o compincha do Barreiro, o duplex por metade do seu valor de mercado, 50.000.00€ abaixo do valor estipulado em Tribunal e depois, teve um enorme prejuízo quando o colocou à venda por 154.000.00€. [Junto em anexo o comprovativo de tais prejuízos, que, como que por milagre, se converteram em lucro significativo... vá-se lá saber como.]

Parece ser esta a lógica do Banco BPI S.A..

Sendo assim, sou levado a concluir que a Advogada Carla Braguez agiu por conta própria. A mandatária entendeu que deveria prestar falsas declarações, perpetrar um acto difamatório e acusar-me directamente de ter agido “com dolo e má fé”, para satisfazer o seu cliente. Aparentemente, porque eu não lhe queria dar as chaves, que depois, afinal, o Dr Vitor Rebouta quis lançar no contentor do lixo em frente ao escritório da sociedade de solicitadores e agentes de execução, que passou onze anos a tirar fotocópias e a emitir “contas finais provisórias”, com fins comerciais e ganhos expressivos (só o arrombamento rendeu 102.00€).

Não conheço a Srª Drª Carla Braguez, mas parece-me que se vendeu por uma causa mesquinha e por um baixo valor. Talvez se trate da sua “especialidade”… uma vez que surgiu no processo e desapareceu, depois de “resolvido o problema”.

Pois muito bem.

V. Exª não tem a noção de que cometeu um crime de prestação de falsas declarações e de difamação, e diz que “não foi ilegal” [estará o fenómeno enquadrado dentro da tal “regularidade processual” em que V. Exª diz que foi tudo transparente?] e, saliente-se, não foi “menos correcto”. Então… foi o que?… Foi meio correcto?… Se foi correcto, poderei eu utilizar a mesma inusitada estratégia e a mesma falsa moralidade?… terei também a oportunidade de vir ao Tribunal e declarar, por exemplo, que V. Exª é um parasita, um mentiroso, um ladrão como o Dr Ricardo Salgado, um aldrabão de meia tigela… e até pensa que eu sou o Robin dos Bosques? Seria “menos correcto”, “semi-correcto”?

Compreendo que a visão misantrópica do banqueiro não vá além disso ou nem sequer tenha consciência do acto. Mas estou aqui para o fazer tomar essa consciência, com toda a clareza necessária e espero que de facto todos os intervenientes no processo o percebam também.
O conteúdo do Requerimento para Outras Questões, REFª 16621918, datado de 2014.04.23, assinado pela Advogada Carla Braguez, de que eu só tive conhecimento quando consultei o processo físico, é explícito e não deixa qualquer margem para dúvida. Junto-o de novo em anexo, caso V. Exª e os restantes membros do Conselho de Administração do Banco BPI S.A. e intervenientes no processo não o conheçam.

Assim, serei naturalmente obrigado a agir em conformidade, ou “ao mesmo nível” de V. Exª. Mas como eu não acuso ninguém sem ter uma fundamentação sólida e sem ter a certeza do que estou a fazer, não poderei descer a minha fasquia, por uma questão de cidadania e moralidade social. Coisa que não existe no canhenho do banqueiro, como todos os portugueses já sabem, e pagam bem caro por isso.
Considerando que a tentativa de defender a minha honra e dignidade, com o suporte do Estado através do apoio judicial a que tenho direito, perante a prestação de falsas declarações, acusações sem fundamento e detrimento de imagem, terminou num “vicissitude de inviabilidade de acção” sustentada pela Ordem dos Advogados, cujo conteúdo eu desconheço por ser sigiloso, serei obrigado a confrontar o “problema” com a sociedade civil portuguesa, através da uma denúncia pública alargada, como já antes tinha preconizado.
Assim, a partir de agora, perante a recusa doentia de não assumir a sua culpa e se escusar a um pedido de desculpas aos executados, o Banco BPI S.A. deverá compreender que eu “não tenho nada a perder”, conforme já foi demonstrado pela agente de execução. Por outro lado, já perdi demasiado com este processo, e como não sei quanto tempo tenho de vida, urge partir de imediato para a acusação pública, a fim de limpar o meu bom nome e defender a minha dignidade e cidadania.

Para esse efeito já sintetizei o artigo “Ultimato ao Banco BPI”, que, para assinalar em data próxima os cinco anos da emissão do indecoroso requerimento e da prática subversiva, será publicado no blogue “O cidadão Comum” e no WordPress “O Banco & a Bolha”, ambos de minha autoria. A partir desses suportes, com a fundamentação e documentação que o Banco BPI já conhece, iniciarei a sua divulgação em “toda a parte”, com o propósito acima referido, de esclarecer a sociedade civil portuguesa e defender o meu bom nome na praça pública, já que no tribunal tal não se mostrou ainda viável, o que não quer dizer que não venha a acontecer.

Com os melhores cumprimentos,

Álvaro de Mendonça

2 opiniões sobre “Última missiva ao BANCO BPI”

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