Perante as falsas declarações sem fundamento e o acto difamatório perpetrado por uma advogada do Banco BPI S.A., provavelmente a seu pedido expresso, e desde que tomei conhecimento do mesmo, tentei chamar a atenção dos responsáveis do Banco BPI S.A. para o facto de me terem acusado directamente, em Tribunal, de ter agido com dolo e má-fé e de ter causado um sério e grave prejuízo ao banco.
O Banco BPI S.A. é um líder no mercado imobiliário e é dos bancos que mais processos tem em Tribunal. Certamente tem muito mais que fazer, do que se preocupar com esta questão, mas parece que os responsáveis do Banco BPI S.A. não sabem a origem nem o significado das palavras que a advogada Carla Braguez, na qualidade de sua mandatária, utilizou no requerimento dirigido ao Tribunal no dia 23 de Abril de 2014.
Assim, passo a informar o Conselho de Administração do Banco BPI S.A. e seus mandatários, a origem e o significado de suas palavras, de acordo com dicionários da Língua portuguesa.
dolo
substantivo masculinoFraude; modo de agir fraudulento de uma pessoa em relação a outra
[Jurídico] Ato criminoso da pessoa que age de má-fé, buscando induzir alguém à prática de uma ação, sendo a pessoa lesada responsável pelos prejuízos causados por ela.
[Jurídico] Violação deliberada da lei, por ação ou omissão, tendo consciência plena do crime que está cometendo.
Etimologia (origem da palavra dolo). Do latim dolus.i; pelo grego dólos.ou.
Fonte: https://www.dicio.com.br/dolo/
má-fé
substantivo femininoTendência natural e consciente para agir maldosamente; fraude.
Falta de lealdade; comportamento de quem busca enganar ou iludir outra pessoa.
[Jurídico] Designação jurídica que caracteriza ações cometidas contra a lei, sem motivo aparente ou justificativa legal, tendo plena noção sobre o que se faz.
Etimologia (origem da palavra má-fé). Má + fé.
Fonte: https://www.dicio.com.br/ma-fe/
Acrescento aos significados de “dolo” e “má-fé” o significado/sentido figurativo da palavra “terrorismo”, que parece adaptar-se em boa parte à prática subversiva utilizada pelo Banco BPI S.A. desde que praticou o acto difamatório e a acusação sem fundamentos, bem como a denúncia gratuita e deliberada de falsos prejuízos, que mantém e considera correcto, segundo o parecer do seu Presidente do Conselho Executivo, ou de quem a sua vez faz.
ter·ro·ris·mo
(terror + -ismo)
substantivo masculino
1. Uso deliberado de violência, mortal ou não, contra instituições ou pessoas, como forma de intimidação e tentativa de manipulação com fins políticos, ideológicos ou religiosos (ex.: luta contra o terrorismo).
2. [Por extensão] Sistema de governo por meio de terror ou de medidas violentas.
3. Atitude intencional e geralmente continuada de intimidação ou intolerância (ex.: o funcionário era vítima de terrorismo psicológico no local de trabalho).
Fonte: https://dicionario.priberam.org/terrorismo
Faro, 21 de Maio de 2019
Álvaro de Mendonça