Acerca dos agentes nomeados e da advogada especialista
Desde que o Banco BPI S.A. realizou, com o suporte do Estado, aquilo que é denominado negociação particular, no âmbito do processo executivo, tentei perceber como é que desaparecera o bem imobiliário em que eu tinha investido o produto do meu trabalho, e que fora avaliado no mercado imobiliário por 250.000.00€. Avaliação realizada em 2009 por entidade idónea independente e aceite pelo Tribunal para o efeito de “venda” do bem imobiliário penhorado.
Para chegar a uma conclusão plausível sobre a questão – Que foi feito do duplex de 270 m2 localizado na freguesia da Caparica – tive que investigar e analisar um conjunto vasto de dados, desde a fase inicial do processo. As conclusões a que cheguei foram reunidas na narrativa “eu não assaltei o bpi – ensaio sobre a iniquidade” [1ª Edição em suporte digital publicada em Janeiro de 2019], e no conjunto de artigos que publiquei até aqui no blogue “O Cidadão Comum”, e no WordPress “O Banco & a Bolha”, que foram criados com o propósito de servir de base documental à narrativa e apresentar publicamente as minhas articulações.
Com esse “material” – que é em si uma prova sustentável que demonstra o conluio entre o Estado e a Banca [uma vez que perante uma situação de crise generalizada o banco é ressarcido e o cidadão não] – iniciei, com a publicação da narrativa, o processo de uma denúncia alargada à sociedade civil portuguesa.
O objectivo é mostrar a “todos os portugueses” aquilo que parece ser uma “doença cronica social” – a violação grosseira e indigente de regras básicas da cidadania e do respeito pela integridade cívica e moral do cidadão comum. Vítima das crises financeiras, imobiliárias, políticas e sociais, protagonizadas pela Banca em geral e pelos sucessivos Governos e altos cargos da Administração Pública, cuja promiscuidade é já pública e do conhecimento de todos nós.
Como foi exposto na narrativa, a tentativa do cidadão comum fazer prevalecer a sua dignidade com o suporte do Estado [apoio judiciário] terminou numa “vicissitude de inviabilidade de acção”, sustentada pela Ordem dos Advogados, cujo conteúdo desconheço por ser sigiloso.
Ultrapassada essa tentativa vã, e depois de consultar os Bastonários da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e da Ordem dos Advogados, formulei e apresentei as seguintes queixas formais junto das mesmas:
- Acerca do comportamento abstruso dos agentes de execução — sem formação jurídica — que suportaram a clara negligência do “vendedor”, entre diversos outros lapsos e erros grosseiros, foi apresentada queixa na CAAJ [Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça], onde a Agente de Execução Alexandra Gomes (Cédula N.º 4009), já tem o registo de sanção disciplinar e suspensão do exercício de actividade (suspenso nos termos do n.º 1 do artigo 194.º do EOSAE.) e foi exposto o problema à OSAE [Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução], por provável violação do Código Deontológico dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
- Acerca do comportamento duvidoso da advogada Carla Braguez, especialista em recuperação de crédito, contratada pelo Banco BPI S.A. — para exarar, em requerimento dirigido ao Tribunal, acusações sem prova nem fundamento e difamar ostensivamente a pessoa dos executados — foi apresentada queixa na Ordem dos Advogados, e remetida aos Conselhos de Deontologia da Ordem dos Advogados de todos os distritos, para que tivessem conhecimento.
O teor das queixas apresentadas foi transmitida aos agentes e aos advogados envolvidos no processo executivo e foram integradas em artigos documentais publicados no Blogue “O Cidadão Comum”. Farão também parte integrante da 2ª edição da narrativa “eu não assaltei o bpi – ensaio sobre a iniquidade”, a publicar em Janeiro de 2020.
Considerando a gravidade da actuação da mandatária do Banco BPI S.A., aguardo uma explicação plausível por parte do Conselho de Deontologia da Ordem dos Advogados, salientando que o discurso infundado da advogada especialista está devidamente registado no seu “requerimento para outras questões”, datado de 23 de Abril de 2014: — De forma arbitrária, sem prova nem fundamento, o cidadão comum foi acusado da prática de dolo e má-fé, de causar prejuízo indefinido e impossibilitar qualquer rendimento, por uma “especialista em recuperação de crédito” contratada para o efeito pelo exequente. O Banco BPI S.A. demonstrou ainda um desprezo doentio por aquilo que os “executados” tiveram que enfrentar após consumada a “negociação particular”, em que não participaram e em que o banco adquiriu, através de um negligente negociante de ferro-velho do Barreiro, o bem imóvel por metade do seu valor de mercado, para os mesmos “não terem mais prejuízo”.
Está já em curso o estudo para apresentação de queixa contra o Estado Português no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, pela violação continuada do artigo 12º da DUDH, claramente demonstrada na intromissão arbitrária na vida privada do cidadão e no seu domicílio, perpetrados com o suporte de um parecer jurídico favorável obtido com falsas acusações, bem como no ataque absurdo à sua honra e reputação.
Faro, 27 de Setembro de 2019
Álvaro de Mendonça
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ANEXOS: