Faro, 23 de Abril de 2020
Ao Presidente do Conselho de Administração do Banco BPI S.A., Exmo. Banqueiro Fernando Ulrich e à Advogada especialista Exma. Drª Carla Braguez
Faz hoje seis anos que a Exma Advogada Drª Carla Braguez, associada coordenadora da sociedade de advogados independentes Gouveia Pereira, Costa Freitas & Associados, Sociedade de Advogados, R.L.(GPA), à época nomeada mandatária com plenos poderes pelo Banco BPI S.A. enquanto exequente no âmbito de um processo executivo, em requerimento próprio, me acusou da prática de dolo e má-fé, bem como de ter causado elevados prejuízos ao banco, formulando acusações sem provas e difamando o meu bom nome sem fundamentos.
As falsas declarações e o acto difamatório obtiveram despacho jurídico favorável, e eu não pude defender-me porque o modus operandi do processo executivo (simplex) o permitiu.
Desde que tomei conhecimento do requerimento contendo as acusações, tentei em vão chamar a atenção dos responsáveis da instituição bancária para o facto de terem cometido um erro grave, sem no entanto obter qualquer resposta plausível, limitando-se a mesma a remeter o assunto para a “regularidade processual” e para o facto de o seu comportamento não ter sido “menos correcto”.
Considerando a pose irascível dos responsáveis do Banco BPI S.A. e o grosseiro desprezo pela cidadania demonstrado pela Drª Carla Braguez perante a eventual violação da Lei, fui então obrigado a apresentar queixa junto da Ordem dos Advogados, considerando que fora violado o Artigo 4.4 do Código de Deontologia da Ordem dos Advogados – “Em momento algum deve o advogado, conscientemente, fornecer ao Tribunal uma informação falsa ou susceptível de o induzir em erro”.
Numa primeira abordagem da queixa pelo Conselho de Deontologia da Ordem dos Advogados de Lisboa, foi naturalmente invocada a sua caducidade, considerando o prazo legal para apresentação de queixas acerca das questões de conduta e ética dos advogados.
Em recurso a essa decisão, dirigido ao Pleno do Conselho de Deontologia da Ordem dos Advogados de Lisboa, demonstrei que a minha tentativa de defesa contra as falsas declarações e o acto difamatório se iniciou dentro do prazo legal, sendo que seguiu os trâmites e o tempo imposto por vários processos de apoio judiciário, que envolveram as instituições da Segurança Social e dos Conselhos Regionais da Ordem dos Advogados de Faro, Almada e Lisboa.
O apoio judiciário terminou numa “vicissitude de inviabilidade de acção”, cujo conteúdo desconheço, assinada pela advogada nomeada como patrono, a Drª Elisabete Constantino, vogal da Delegação de Almada da Ordem dos Advogados, e subscrita pelo Conselho Regional de Lisboa.
Actualmente o problema encontra-se no Pleno do Conselho de Deontologia da Ordem dos Advogados de Lisboa, e foi dado conhecimento a todos os Conselhos de Deontologia da Ordem dos Advogados. Bem como ao Presidente da República e à Ministra da Justiça.
Assim, até demonstração do contrário, eu continuo a ser o bandido, conquanto agi com dolo e com má-fé, pelo que violei a Lei de forma premeditada, para além de que causei “elevados prejuízos” à poderosa instituição financeira, que enfrentaria problemas de conduta junto do BCE, que viriam a ditar do seu fim, acabando com uma nova dona, como é do conhecimento da sociedade civil portuguesa.
Continuarei a sê-lo, até o banqueiro mais bem pago de Portugal, ou a Exma. Advogada Drª Carla Braguez, assumirem a sua responsabilidade ética e cívica, se é que isso lhes diz alguma coisa.
Por considerar, enquanto cidadão comum, que foram violados direitos fundamentais da cidadania defendidos pela Declaração Universal de Direitos Humanos, e reconhecidos pela Constituição da República Portuguesa, no decurso de uma acusação que consubstancia um crime de difamação e prestação de falsas declarações, venho relembrar-vos que “O BPI considera que a proteção dos direitos humanos cabe prioritariamente aos governos e que as empresas têm a responsabilidade de os promover e respeitar nas suas diferentes atividades”.
Nesse sentido, e considerando ainda que “O respeito pelos direitos humanos é parte integrante e fundamental dos valores e princípios de atuação que regem o BPI em toda a sua atividade.”, não vos podeis esquecer da premissa:
“Não se pode esperar ou pedir às vítimas da Crise Financeira Imobiliária, a BOLHA, causada pela BANCA, que vejam diminuídos os seus direitos fundamentais, em especial, o direito à honra, à dignidade, à imagem e à integridade moral. Direitos inalienáveis e que a Constituição da República lhes reconhece e a Declaração Universal de Direitos Humanos defende”.
Com os melhores cumprimentos,
Álvaro de Mendonça
Arquitecto / Urbanista / Robin dos Bosques