A JUSTIÇA PARADOXAL DO PROCESSO EXECUTIVO SIMPLEX

O banqueiro mais bem pago de Portugal, a advogada especialista de elevado gabarito, a executiva de Bragança e o Chico-esperto do Barreiro.
Um autêntico quadro vivo de benfeitores e escrupulosos cumpridores da Lei, feita à sua medida, numa grosseira negação de um dos seus princípios basilares:
Nemo iudex in causa sua.

A eventual Justiça que deveria porvir no processo executivo simplex n.º 3816/06.0TBALM, seria que o Banco BPI S.A., enquanto exequente, aceitasse o bem imobiliário penhorado como dação em pagamento, como o executado propôs a 3 de Agosto de 2014.
A sociedade civil portuguesa e as vítimas das crises financeiras e políticas, causadas pela banca e pela promiscuidade de governantes, alguns já condenados, mereciam que o caso de Portalegre, na sua essência, tivesse gerado um mínimo de jurisprudência.
Mas foi devidamente abafado pelos Governantes do País dos Bancos, que nunca iriam prejudicar os amigos banqueiros, talvez por tradição.

Em 2009 o apartamento duplex de 250m2, construído em 1989, em Vila Nova da Caparica, fora avaliado em 250.000.00€ por uma entidade idónea e independente, sendo que esse valor foi aceite como referência pelo Tribunal.
A quantia exequenda em 2006 era de 158.468,19€.
Na designada “negociação particular” [em que eu não participei uma vez que foi dada como consumada pela agente de execução, apesar de atempadamente ter chamado a atenção para a inoperância da “agência de vendas”], o Banco BPI S.A. adquiriu o duplex por 127.500.00€, muito abaixo do preço base referenciado pelo Tribunal que era de 175.000.00€. E assim poupou mais 47.500.00€ para eu “não ter mais prejuízo”. E ainda vai receber o chamado “remanescente”, que é 128.854,41€, à data de 27/12/2013.
Ou seja, fiquei sem o valor base do duplex, os tais 175.000.00€ que por si já cobriam a quantia exequenda, cujo investimento inicial de 30.000.00€ em 1999, e rendas pagas até 2005 foi dado como perdido, e ainda vou pagar mais o tal remanescente. No conjunto significará um prejuízo superior a 200.000.00€.

Será a lógica da batata ?… Parece que o que fica reservado para as vítimas da desgraça alheia é o velho ditado popular Quem se Fode é o Mexilhão.

Neste anúncio recente o mesmo duplex já estava à venda por 182.000.00€… por remodelar.
Depois de mandar fazer a limpeza e mudar a fechadura o Banco BPI S.A. vendeu o duplex com o ganho expressivo de 26.500.00€, à custa dos executados.

Na tomada de posse a GUARDA NACIONAL REPUBLICANA e o Agente de Execução Vitor Rebouta testemunharam que o apartamento estava vazio e quase pronto a ser entregue, como já tinha sido informado o Tribunal dois meses antes [Faltava apenas tratar da limpeza e retirar dois moveis de escritório pesados, que aguardavam transporte para Faro. Estava tudo regularizado nas contas de condomínio e encerramento de contratos de eletricidade e smas]. Afinal não tinha sido desvalorizado, como preconizara o bitaite da agente de execução Alexandra Gomes. Nem vandalizado, “dado o estado em que se encontrava”, como acusara a Exmª Sr Drª Advogada Especialista Carla Braguez ao Meritíssimo Juiz de Direito em requerimento próprio, datado de 23 de Abril de 2014, que mereceu despacho favorável sem que fossem questionadas as suas acusações, habilmente manipulado no processo executivo simplex de forma a que eu não tivesse conhecimento.

Mas não. Em vez de assumir a sua quota parte de responsabilidade social, Banco BPI S.A. preferiu utilizar o saque que o processo executivo simplex colocou à sua disposição, com o patrocínio do Governo de Portugal, a fim de ser ressarcido dos prejuízos que ele próprio causara, tal como maioria dos outros bancos, ao gerar crises financeiras e imobiliárias. Crises que todos os portugueses estão a pagar.

Em pleno climax de crise generalizada e do brutal aumento de impostos que à época afectava gravemente a sociedade civil portuguesa, os grandes investidores da velha SPI não hesitaram em lucrar mais algum. Grão a grão enche o galo o papo.

Antes, em 2006, o líder do mercado imobiliário não aceitou qualquer renegociação da dívida e colocou o meu nome no BdP, fazendo com que se fechasse qualquer possibilidade de renegociar ou obter novo crédito.  Apesar das causas da inadimplência que conduziu ao processo executivo serem factuais, são irrelevantes no panorama processual simplex, e fui enfiado no balde dos subprime. Provavelmente porque era arquitecto / urbanista. Um especialista. Ou talvez um verdadeiro Robin dos Bosques.

Os grandes investidores da velha SPI. já sabiam o que aí vinha em 2006. O mercado imobiliário, que o Banco BPI S.A. dominava, estava a abarrotar após um década de construção financiada e valorizada pela banca.

Para iniciar o processum o exequente nomeou para “agente de execução” uma solicitadora de Bragança, Licenciada em Solicitadoria pelo ISCAD, sem formação jurídica, mas com estágio em escritório de Advogados [O “agente de execução” surge como uma figura pseudo-jurídica criada à época para resolver o problema de mais de um milhão de processos que entupiam os Tribunais, e que continua quase na mesma].
A solicitadora teria então o seu escritório num velho prédio no centro de Almada, ao lado da antiga loja da Telecom, onde não estava ninguém. O desempenho do cargo público que aceitara era exercido das 10.00 às 12.00H, conforme demonstram os documentos que emitia na altura. Com pouca experiência, deveria andar muito ocupada com o vasto mercado que tinha então pela frente e que prometia uma carreira de sucesso. À época era o que estava a dar. Muitos advogados e solicitadores concorreram a agentes de execução. Até à chegada da Troika foi um forrobodó e alguns foram expulsos da Ordem dos Solicitadores e muitos outros acusados de burlas com dinheiros provenientes de processos executivos e negociatas particulares. Até o presidente de uma associação, aparentemente fictícia, foi notícia na comunicação social, onde surgiam, e ainda surgem de vez em quando, casos escandalosos de apropriação indevida, por parte de solicitadores e agentes sem escrúpulos. Possivelmente rigorosos cumpridores da Lei, que desde 2003 foi sendo implementada, com sucessivas alterações e adaptações.

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Desde a chegada da Troika muita coisa mudou e o próprio bastonário da Ordem dos Solicitadores disse que aprendeu muito. Actualmente, a venda dos bens penhorados parece ser mais transparente e controlada, pelo que dificilmente pode haver desvios. Entretanto muitas negociatas decorreram por debaixo das mesas.
[A venda efetuada preferencialmente através da plataforma online nos termos previstos no artigo 837.º do Código de Processo Civil (CPC) e nos artigos 20.º e seguintes da Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, cujas regras de funcionamento só foram aprovadas por Despacho da Ministra da Justiça n.º 12624/2015, publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 219, de 9 de novembro de 2015].


A primeira informação que o Banco BPI S.A. transmitiu à solicitadora, constante no requerimento executivo, foi que o agregado familiar [os executados e sua família] vivia em Faro e estava assim a utilizar o duplex de Vila Nova da Caparica de forma fraudulenta. O que obrigou a senhora solicitadora a fazer a sua primeira descoberta: — a informação era falsa. A executada tinha um “nova morada”.  
Dada a situação que enfrentava, requeri apoio judiciário em Junho de 2006, a fim de tentar perceber o que deveria fazer. O pedido de apoio, apesar de um erro informático, deu entrada atempadamente no Tribunal, mas foi indeferido pela Segurança Social. No entanto, curiosamente, só veio a “suster” processo no dia em que caiu o Lehman Brothers, quase dois anos depois.
Daí para a frente foi uma continuada e morosa emissão de “actos” electrónicos e fotocópias, sempre no escrupuloso cumprimento da Lei, e com as suas despesas sempre a aumentar… Depois, passados quatro anos e em plena crise financeira, imobiliária, política e social, o Tribunal lá avançou então para a venda do bem imobiliário penhorado. 

“Um portal dedicado ao Direito”. [Há vários anos PÁGINA EM CONSTRUÇÃO]
O que nos faz lembrar o horário de atendimento do cargo público, das 10 às 12h, certamente legal.

Foi nessa altura que o Banco BPI S.A. colocou em cena o Sr Amilcar Santos, através da agente de execução Alexandra Gomes, Cédula Profissional N.º 4009, que disse que eu tinha DEZ DIAS para saber quem era o personagem. Um vendedor de ferro velho, com larga experiência, que a mesma designou de “agência de vendas”, que entrava agora em jogo. Tinha um armazém no Barreiro e um firma multi-funções com 5.000.00€ de capital social a que chamava “Agroleilões”, apesar de “agro” nada ter, e de “leilões”, nem vê-los… já que a sua especialidade deveria ser a “negociata particular”.

No armazém do Sr Amílcar Santos, vende-se de tudo um pouco.
“Onde os Leilões Acontecem”… mas nem vê-los. A negociata particular é mais rentável.

Se eu soubesse o que se iria passar a seguir, teria ido ao Barreiro, conhecer o chico-esperto pessoalmente. Quando apareceu a dizer que não conseguia vender o bem imobiliário “porque era habitado”, a agente de execução agiu mais uma vez no rigoroso cumprimento da Lei, e esteve-se borrifando: — O Sr Amílcar Santos, um expert de vendas, tinha investido 17 euros para projectar a venda de um bem avaliado em 250.000.00€.
Talvez que um amigalhaço do experiente vendedor já tivesse topado o duplex da Caparica e provavelmente tinha avançado com a proposta de 60.000.00€, uma pechincha, porque ninguém sabia que o duplex estava para venda. Não fora a executada ter um outro eventual interessado a coisa teria provavelmente sido mamada assim mesmo. Como, aliás, deve ter acontecido com centenas de outros casos similares, em processos executivos com a mesma tipologia e entregues ao mesmo tipo de agentes sem escrúpulos.
Sem fazer praticamente nada, para além da deslocação do Barreiro à Caparica, o chico-esperto do Sr Amílcar Santos teve um lucro brutal de 20.000%. Sacou mais de 6.000 sem fazer nada e ainda utilizou um decreto Lei errado… enquanto no seu armazém ia vendendo lambretas, aspiradores e petroleiros. Quantas mais negociatas terá protagonizado a “agência de vendas” do parasita?
A agente de execução disse “o que lhe cumpria dizer” e garantiu que o decorrer da negociata estava de acordo com as regras da OSAE [Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução]. 

Perante o falhanço do “agente de vendas”, que deveria ter sido despedido pela agente de execução por não cumprir o que a mesma lhe propusera, surgiu então o benemérito exequente, para eu não ter mais prejuízo. Como se eu fosse analfabeto, ou talvez um daqueles que não “aguenta-aguenta”.

Actualmente a solicitadora de Bragança já consta na Lista da CAAJ (Comissão de Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça) com condenação, e a “negociata” que dirigiu no caso exemplar do processo executivo N.º 3816/06.0TBALM, onde “não se vislumbra incumprimento disciplinar”, vai ser apreciada pelo Conselho Superior da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, uma vez que parece difícil discernir o que está à vista de todos.

Consumada a negociação particular em que eu fiquei a “ver navios” [Ainda não sei se seria algum petroleiro do Sr Amílcar Santos para desmantelar…], ou seja, levei a banhada, tornou-se urgente a tomada de posse do bem adquirido.
Como era impraticável a entrega imediata da casa no curto espaço de tempo exigido pelo exequente, dada a dificuldade que o mercado de arrendamento apresentava à época, os executados solicitaram ao Tribunal algum tempo, para que a mudança do agregado familiar ocorresse de forma digna.
O Banco BPI S.A. compreendeu a situação, mas teve que acautelar os seus interesses, e terá compreendido esse pedido como uma tentativa de usurpação de propriedade sua.
O Banco BPI S.A. nomeou então sua mandatária uma advogada especialista, para resolver o problema. Nessa altura o conselho de administração do Banco BPI S.A., onde tinha assento a mulher mais rica de África, deu plenos poderes a advogados de elevado gabarito para “resolver problemas”. Os problemas com Angola, a galinha dos ovos de ouro do banqueiro mais bem pago de Portugal em 2017, já causavam alguns incómodos aos grandes investidores e com certeza que era urgente “realizar capital”, já que a metrópole continuava sob alçada da Troika.


O Excelentíssimo Banqueiro Fernando Ulrich já tinha explicado a todos os portugueses como é que tinham que se aguentar, como os desgraçados dos sem abrigo se aguentavam também. Infelizmente..
O país estava em crise e os governantes continuavam a lamber os sapatos dos banqueiros [para não dizer outra coisa…]. O caso de Portalegre [entrega da casa cobre a dívida remanescente], foi devidamente abafado, para não gerar jurisprudência e causar prejuízos à Banca.

A advogada especialista então contratada, a Drª Carla Braguez, associada coordenadora de prestigiada sociedade de advogados [Teaming With Our Clients. Building Trust / marcado pelo rigor e excelência profissional], foi exemplar e demonstrou claramente o seu modus operandi. À frente de todos os outros intervenientes do processo executivo simplex, para não perder tempo com ninharias, a advogada violou arbitrariamente o artigo 4.4 do Código de Conduta da Ordem dos Advogados e induziu o Meritíssimo Juiz de Direito, Sua Excelência o Juiz N.º 2, em erro, acusando-me da prática de dolo e má-fé. Como se não bastasse, acusou-me ainda de ter causado elevados prejuízos à poderosa instituição financeira e de impossibilitar que a mesma viesse a obter qualquer lucro com o imóvel adquirido (dado o estado em que se encontrava…). Uma mentira descarada que mostrou um profundo desprezo pelo que os executados tiveram que enfrentar.


Provou exactamente o contrário a caricata “tomada de posse”, com a presença da GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, que serviu apenas para a agente de execução facturar os actos.

Foi um erro. Porque eu, a partir desse dia, passei a ser o bandido. O arquitecto / urbanista do requerimento executivo inicial estava de volta. 

Apesar de ter chamado a atenção dos responsáveis do Banco BPI S.A. para o facto, estiveram-se borrifando, pois sabem bem que vivemos no país dos Bancos.
Desde que tomei conhecimento das falsas declarações e do acto difamatório já passaram quatro anos e foram solicitados vários apoios judiciários, devido a múltiplas questões tecnocráticas e burocráticos, entre a Ordem dos Advogados e a Segurança Social, que terminaram numa “vicissitude de inviabilidade de acção”, da autoria de uma Vogal da Ordem dos Advogados do Conselho de Almada, a Drª Elisabete Constantino, e sustentada pela Ordem dos Advogados de Lisboa, cujo conteúdo desconheço por ser sigiloso. 

A Ordem dos Advogados garantiu também que não nomeará novo patrono para eventual acompanhamento do caso, em que pretendia salvaguardar a minha imagem e dignidade.

Perante a passividade misantrópica dos responsáveis do Banco BPI S.A., as falsas declarações e difamação premeditadas da advogada especialista foram denunciadas aos Conselhos de Deontologia da Ordem dos Advogados e apresentei queixa junto do Conselho de Deontologia da Ordem dos Advogados de Lisboa. Posteriormente ao Pleno do mesmo Conselho, onde se encontra actualmente para reapreciação, já que numa primeira abordagem fora invocada a caducidade da queixa, dado o tempo decorrido, desde 23 de Abril de 2014.

Por outro lado, os responsáveis de Banco BPI S.A. dizem que não respondem a mais missivas acerca do assunto.

A agente de execução Alexandra Gomes, também diz que o processo foi encerrado.
O Sr Amílcar Santos diz que os Senhores Juízes é que sabem o que se passa.

Acrescento ainda, novamente, a premissa incontornável:

“Não se pode esperar ou pedir às vítimas da Crise Financeira Imobiliária, a BOLHA, causada pela BANCA, que vejam diminuídos os seus direitos fundamentais, em especial, o direito à honra, à dignidade, à imagem e à integridade moral. Direitos inalienáveis e que a Constituição da República lhes reconhece e a Declaração Universal de Direitos Humanos defende”.


A procissão ainda não chegou ao adro, mas está quase:
— Água mole em pedra dura tanto bate até que fura.

NOTA:
Como os responsáveis do Banco BPI S.A. não respondem a mais questões relacionadas com a “negociata particular” nem com o eventual crime de falsas declarações e difamação, passei a comunicar com o Presidente do Conselho de Administração do Banco BPI S.A. através dos blogs “O Banco e a Bolha” e “Cidadão Comum”, de modo a que as minhas comunicações sejam claras, públicas e entendidas.

Robin dos Bosques

(Álvaro de Mendonça, Arquitecto/urbanista)

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