Terror Bancário ?

A advogada especialista Carla Braguez MENTIU E ACUSOU descaradamente em Tribunal, sem provas nem fundamentos, a soldo do BANCO BPI S.A.
O Juiz N.º 2 do Processo Executivo Simplex não questionou as suas acusações e emitiu parecer jurídico favorável à pretensão.

Apesar de directamente acusado em requerimento próprio, o executado não teve conhecimento da acusação, porque o Tribunal, o Processo Executivo Simplex, o permitiu.
Só soube que tinha sido acusado de causar “elevados prejuízos” à famigerada instituição financeira, e de a ter “impossibilitado de obter qualquer lucro“, quase dois anos depois, porque foi consultar o “processo físico“.

Assim, o “pretendido” [Requerimento para Outras Questões] foi obtido através de um PROVÁVEL crime de prestação de falsas declarações e difamação. [Decreto-Lei nº 48/95 de 15-03-1995. Artigo 180.º – Difamação / Artigo 181.º – Injúria].
Para além disso, a advogada especialista violou claramente o Código de Deontologia da Ordem dos Advogados, ao fornecer dados falsos que conduziram a uma apreciação jurídica duvidosa, neles fundamentada.

O “pretendido” — A designada “tomada de posse“, obtida através de falsas declarações e injúria — tratou-se assim de uma provável e grosseira violação do Artigo 12º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O próprio “acto“, bem como o posterior lucro expressivo do banco, demonstrou às Autoridades que o testemunharam que as declarações da advogada eram falsas.

Perante este COMPLOT contra a cidadania, o espanto do cidadão leva-o a concluir que estamos a enfrentar uma espécie de TERROR BANCÁRIO, devidamente “regulamentado” e de acordo com “as regras processuais”. É “legal e transparente“; o banco “não foi menos correcto“, segundo o ponto de vista dos responsáveis do BANCO BPI S.A., e certamente de acordo com o pensamento do BANQUEIRO, em cujo canhenho não constam os bons costumes nem a boa-fé.

A tentativa do cidadão de salvaguardar a sua dignidade e sua honra através do Apoio Judiciário, acabou numa “vicissitude de inviabilidade de acção”, emitida por uma Vogal da Delegação de Almada da Ordem dos Advogados e sustentada pelo Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, que garantiu que não nomearia “novo patrono” para defender o acusado na sua pretensão.

Ao tornar Pública a sua defesa da CIDADANIA, o acusado está agora ao mesmo nível da acusação, e todos sabemos que “Quem cala, consente“.

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Álvaro de Mendonça, Arquitecto Urbanista do processo executivo simplex

2 opiniões sobre “Terror Bancário ?”

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