“O Banco & A Bolha” ultrapassou as 15.000 visitas
Para celebrar o acontecimento, e para agradecer a todos os visitantes, o autor do Blog decidiu criar esta NOTA DE IMPRENSA dedicada ao País dos Bancos.
A exposição pública acerca da iniquidade conta já com mais de 60 artigos, desde Setembro de 2018. Alguns assinados por Robin dos Bosques, pseudónimo do autor para os “assuntos bancários”.
A DENÚNCIA ALARGADA à sociedade civil é a única forma de combater o compadrio e a corrupção que se instalaram comodamente por todo o lado, incluindo nos Tribunais.
Como resultado da promiscuidade entre políticos e banqueiros, que o povo português bem conhece, largos milhares de vítimas das sucessivas crises foram abandonadas à sua sorte.
Uns “aguentaram-se”, outros não.
A denúncia do autor incide especialmente num caso real, em que os protagonistas são o Banco BPI S.A. e o Processo Executivo Simplex. Uma realidade brutal que demonstra o quanto a Justiça foi colocada nas mãos de comerciantes sem escrúpulos e de parasitas que lucram por defeito.
O cidadão comum, a vítima da “desgraça alheia”, é tratado como uma espécie de anátema e lançado aos mercenários especialistas, que demonstram a toda a gente que podem fazer o que lhes dá na real gana, e que tudo isso não passa da “regularidade processual”, e é tudo transparente.
Este, é apenas um caso, entre muitos milhares, certamente. Apesar do esforço SIMPLEX, que já labuta há mais de uma década sem solução estrutural à vista, continuamos com UM MILHÃO de processos. Um vasto mercado para todo o tipo de parasitas e de escrupulosos cumpridores da Lei.
Milhares de outras vítimas destes “predadores do ressarcimento do banqueiro”, que actuam impunemente, foram espoliadas e silenciadas. O seu património foi saqueado para garantir os interesse financeiros dos “Investidores” e vendido por sucateiros semi-analfabetos que dizem que os “Senhores Juízes é que sabem o que se passa” e lucram por decreto. A sua identidade foi entregue a agentes, escrupulosos cumpridores da Lei, cuja ordem não tem Provedor, e por isso não conseguem ir além do que “lhes cumpre dizer”, e estão-se completamente borrifando.
A falha crassa deste processum surge quando a advogada mandatária do exequente, em requerimento próprio, acusa o executado de ter agido com dolo e com má-fé, e de ter causado elevados prejuízos ao banco BPI S.A. e ainda de ter impossibilitado a poderosa instituição financeira de obter qualquer lucro de um imóvel [adquirido pelo próprio por metade do seu valor de mercado através de um sucateiro do Barreiro], “dado o estado em que o imóvel se encontrava”.
A advogada Carla Braguez violou os estatutos da própria ordem. Forneceu informação falsa que conduziu a um despacho favorável à sua pretensão. Foi rápida e eficiente: — Mentiu descaradamente, acusou sem provas nem fundamentos e obteve o parecer jurídico pretendido. Perante a grave acusação, o executado não foi sequer ouvido.
O acusado só teve conhecimento do “requerimento para outras questões”, quase dois anos depois, quando precisou consultar o processo físico no Tribunal de Almada. Desde então tentou chamar a atenção dos responsáveis do Banco BPI S.A de que haviam cometido um grave erro mas estes fizeram ouvidos moucos e responderam que “não foram menos correctos” e que tudo foi legal e transparente.
Foi também nessa consulta que o executado ficou a saber que era Arquitecto Urbanista e que o seu agregado familiar residia em Faro.
Tal é a simplicidade do processo executivo simplex. A advogada mercenária tentou ainda, através da Agente de Execução Alexandra Gomes, o saque de todo o património do executado, mas o tiro sai-lhe pela culatra e ficou a saber que o Arquitecto Urbanista tinha um Ford Cortina GXL de 1973, de cor creme, que não interessou ao banqueiro. Posteriormente, a advogada especialista de elevado gabarito, pretendeu ainda apoderar-se de tudo o que pudesse quando soube que o bandido tinha terminado a sua relação com o Estado enquanto quadro técnico superior da Função Pública. Mas chegou atrasado porque nesse trânsito já o Robin dos Bosques tinha aprendido umas coisas com o Comendador Berardo.
Posteriormente a tentativa do acusado de salvaguardar a cidadania e defender a sua honra terminou numa “vicissitude de inviabilidade de acção”, emitida pelo Patrono nomeado para apoio judiciário, a Advogada Elisabete Constantino, Vogal do Conselho de Almada da Ordem dos Advogados, que pretendia tratar do “apoio judiciário” por telefone. O conteúdo dessa “vicissitude” é sigiloso e o Conselho de Lisboa da Ordem dos Advogados garantiu que não nomeará novo patrono para defender o interesse do acusado.
Os intervenientes neste processum não assumiram as suas responsabilidades e conduziram o “problema” ao Pleno do Conselho de Deontologia da Ordem dos Advogados, que até à data não deu qualquer resposta.
Provavelmente teremos que ir até ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, pois que a inusitada estratégia da causídica viola crassamente o Artigo 12º da DUDH, apesar do seu modus operandi terceiro-mundista.
Independentemente do parecer que vier a ser exarado pela Alta Entidade, o assunto em si não pode ficar restrito a eventuais sanções disciplinares, conquanto é um exemplo nefasto e doentio daquilo que não deveria de acontecer num Estado de Direito, e por isso merece uma denúncia continua e alargada à Sociedade Civil Portuguesa.
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Álvaro de Mendonça, Arquitecto Urbanista do Processo Executivo Simplex