A causa e o efeito

A CAUSA E O EFEITO

Existe uma causa factual para a perda de rendimento que originou a falha contratual por parte do executado.

Tal como existe uma causa real para a “crise imobiliária” que afectou a banca a partir de 2006, e a conduziu a um “colapso ”, do conhecimento de todos nós.

A causa do executado não tem valor no processo executivo, uma vez que não justifica o impedimento da execução.
Enquanto o exequente, que participou na causa da crise imobiliária, tem o direito de reclamar os seus créditos.

Antes de tudo, temos que regressar ao pré-processo e observar a situação real, não a simplex.
A causa da inadimplência e suas posteriores consequências não têm qualquer valor processual no processo executivo simplificado.
No entanto a causa é concreta, real, e não foi uma escolha, sendo que por isso não pode deixar de ser referida. Tornou-se também necessário o aprofundamento da causa, uma vez que perante aquilo que se depreende do desfecho do processo, o cidadão comum transformou-se numa espécie de anátema, já que foi “condenado” a suportar o enriquecimento do banco, o que o coloca numa perda crescente e intemporal de rendimentos.

inINTERPRETAÇÃO SIMPLIFICADA DO PROCESSO EXECUTIVO

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