DUDH

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM

Aprovada pela Assembleia Geral da ONU

10 de Dezembro de 1948

Artigo 12º

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito à protecção da lei.