O NEGÓCIO simplex

O banco diz que é legal e transparente:

“… a aquisição do imóvel foi efectuada com a maior transparência e rigor pelas regras processuais.”

No inicio do processo executivo 3816/06.0TB***, em 13/07/2006, a quantia exequenda era de 158.468,19€ , no fim, em 30/10/2017, o chamado “remanescente” é de 114.061,06€.

Pelo meio desapareceu o bem imobiliário que fora avaliado em 250.000.00€ em 2009. Tal como desapareceu o investimento inicial de 35.000.00€ quando da aquisição do duplex em 1999 e o valor das prestações pagas ao banco entre 2001 e 2005 ( > 50.000,00€).

O encarregado de venda ficou satisfeito com os 7.918,97€ que facturou. Não fez nada e nem sequer conhecia o duplex. Limitou-se a aceitar a “oferta” do exequente e usou o decreto lei errado [D. Lei N.º 52/2011 de 13 de Abril, aplicado a um processo de 2006].

A agente de execução não corrigiu erros nem lapsos que constam no processo desde a capa. Deu o processo por “extinto”, e isso é o que lhe “cumpre dizer”. Em onze anos de comunicações electrónicas e actos telemáticos conseguiu “facturar” 5.040,24€, incluindo honorários, um arrombamento, 1684 fotocópias, 99 requerimentos, dezenas de notificações e citações electrónicas.

Pare se compreender como é que nesta “NEGOCIAÇÃO PARTICULAR” é tudo legal e de acordo com as regras processuais, é preciso ler o artigo “Interpretação simplificada do processo executivo simplex” e a narrativa “eu não assaltei o bpi – ensaio sobre a iniquidade“:

EXPOSIÇÃO PÚBLICA