“Em virtude do comportamento “incumpridor” de muitos, os Governos preocuparam-se em criar soluções para que a recuperação de créditos seja eficaz, uma vez que esta é fundamental para o desenvolvimento da economia”
[in “A evolução da repartição de poderes entre o Juiz e o Agente de Execução”, Meireles, Ana Isabel teixeira, ESTGF, 2015]
“A criação de procedimentos de cobrança rápidos e eficazes para o credor diminui os atrasos nos pagamentos e contribui para a dinamização da economia”.
[FONTE: Ministério da Justiça – Portaria n.º331-B/2009 de 30 de Março]
Esta é a bandeira que o Estado utiliza para garantir a eficácia do saque, adaptada à resolução de um milhão de processos.
A inoperância da agente de execução e a incompetência do agente de venda acabaram por preconizar uma chamada “negociação particular”, em plena crise de resgate financeiro, quando o mercado imobiliário estava podre, era “lixo”, fazendo com que o bem imobiliário “desaparecesse”.
O processo resume-se a 92 cartas em correio registado, 1684 fotocópias, 88 notificações, 99 requerimentos, consultas e comunicações telemáticas, 8 citações de credores, 37 notificações diversas e um arrombamento caricato, sustentado por um impressionante “requerimento para outras questões”, em que o banco BPI não hesita em prestar falsas declarações e difamar os executados em Tribunal.
O Estado conferiu ao executante o direito de invadir a privacidade do cidadão como se este fosse um prevaricador da lei transformando-o numa espécie de anátema condenável à perda intemporal de rendimentos.
O resultado final é um saque descarado e público. Camuflado pela própria conjuntura processual que permitiu ao banco BPI agir de forma legal e transparente, com o objectivo único de garantir o seu ressarcimento sob a máscara da benevolência, perante uma crise imobiliária que o próprio causou em actuação conjunta, com os outros bancos.
Este processo, em que o BPI é exequente, é apenas um exemplo entre largos milhares de outros processos executivos da mesma tipologia, que decorreram e decorrem nos tribunais, desde que “as crises” se foram instalando em Portugal a partir de 2005/6/7.
É a história de um processo executivo que fez desaparecer, como que por milagre, um bem imobiliário avaliado em 250.000.00€.
A leitura do processo executivo mostra que é um conjunto sequencial de actos administrativos, que se prolongou ao longo de onze anos. Culmina numa negociação particular entre o banco, o agente de execução e o encarregado de venda, em que o executado não participou.
Vendo-o segundo o prisma da equidade e da boa-fé, tratou-se de uma farsa institucional manietada pelo banco e sustentada pelo Estado, no sentido de garantir que o exequente fosse ressarcido dos estragos que ele próprio causou, em actuação conjunta continuada:
– A crise imobiliária internacional.
Para o cidadão comum entender como funcionou este “processo simplex”, recomenda-se a leitura do artigo “Interpretação simplificada do processo executivo simplex“, que será parte integrante da narrativa “eu não assaltei o bpi – ensaio sobre a iniquidade“.