“eu não assaltei o bpi – ensaio sobre a iniquidade” é uma curta narrativa realista. Aberta e em processo. Trata-se da história recente de um processo executivo que teve início em meados de 2006 e foi dado como extinto em Dezembro de 2017, cujo exequente é o banco BPI. Apesar de ter sido à partida um processo executivo simplex [Decreto-Lei n.º 38/2003 + Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro], na realidade, de simplex pouco teve. A máquina executiva simplificada arrastou-se durante dez anos, para além de que havia à data, e continua a haver ainda hoje, largas centenas de milhares de processos executivos a “entupir” os Tribunais, e a ser despachados.
O seu climax foi em Dezembro de 2013, com a aplicação das alíneas 6 e 7 do artigo 812º do C.P.C. [Foram legalmente esquecidas as alíneas 1, 3b, 4 e 5 do mesmo artigo], que permitiu ao exequente desvalorizar um bem imobiliário, que ele próprio avaliara doze anos antes, para metade do seu valor de mercado. Para o adquirir em “negociação particular”, e depois o vender com lucro sem pagar impostos. Sendo que no final, o exequente vai ainda sacar os seus créditos originais. Para isso tem a garantia de que o Estado disponibiliza para penhora todos os bens e todos os créditos do cidadão executado, independentemente da origem e tipologia do incumprimento, como se o executado tivesse à partida cometido algum crime, quisesse roubar o banco, ou fosse ele próprio o culpado da crise imobiliária internacional, gerada pelos bancos.
Actos telemáticos e penhoras electrónicas garantem a eficiência abstracta do saque.