OS AGENTES

O agente de execução – do velho andar no centro de Almada ao empreendedorismo nacional.

O processo foi então entregue a uma solicitadora de execução, profissional liberal a exercer cargo público, com estágio num escritório de advogados, que aceitou desempenhar as funções de agente de execução a 27-06-2006.

Crescia então o número de agentes de execução que começou a intensificar-se logo em 2007, já em plena crise. Era o que “estava a dar”:

“— Assegurar todas as diligências do processo de execução, efetuar citações e notificações avulsas e promover despejos. Para o efeito, podem averiguar a localização de pessoas e do património pertencente aos executados, apreender e penhorar os seus bens, proceder à sua venda, entregando o respectivo produto aos credores.”

[ FONTE: http://solicitador.net/pt/ ]

No biénio 2008/2009 é reforçado o papel do agente de execução, que se traduz num leque mais amplo de competências no âmbito do processo de execução. Na prática, o Estado confere a estes profissionais liberais, formados à época, plenos poderes de actuação, disponibilizando aos mesmos o acesso a todos os dados pessoais dos executados, como se estes se tratassem, à partida, de potenciais criminosos simplificados.

A execução de penhoras transformou-se num nicho de mercado para muitos advogados, solicitadores e “agentes de venda”, comerciantes imobiliários e leiloeiros de formação duvidosa. Em poucos anos, três dezenas de advogados e solicitadores foram demitidos de funções por apropriação ilícita de dinheiro de cidadãos alvos de penhoras. A chegada da Troika impôs uma fiscalização mais eficiente perante o forrobodó que encontrou… “… / Segundo o presidente da Câmara dos Solicitadores, “há problemas graves na acção executiva, que precisam de ser corrigidos e melhorados”, tendo deixado à delegação da troika “algumas das sugestões” que já tinham sido apresentadas ao antigo e ao actual Governo.” [ https://www.dinheirovivo.pt/economia/solicitadores-fazem-diagnostico-do-processo-executivo-e-apresentam-sugestoes-a-troika/ ]. Mesmo assim, já em Janeiro de 2015 o presidente de uma Associação dos Agentes de Execução foi detido, suspeito do crime de peculato, sendo que a Polícia Judiciária detectou vários esquemas de desvios de dinheiro dos processos de execução [ https://www.dn.pt/portugal/interior/presidente-da-associacao-de-agentes-de-execucao-foi-detido-4368380.html ].

O encarregado de vendas – um homem dos sete instrumentos.

Do armazém no Barreiro à plataforma transcontinental online.

A primeira fase foi designada “propostas em carta fechada”. Foi então nomeado pelo exequente o “agente de venda”, o Sr Amílcar Santos, aparentemente dono da Agroleilões, uma empresa que vendia todo o tipo de produtos e tinha um armazém no Barreiro. Dessa nomeação fui informado pela agente de execução, que definiu o prazo de dez dias para me pronunciar sobre a designada Agroleilões, cuja única referência é que tinha um armazém no Barreiro e negociava com tipologia diversa, incluindo todo o tipo de bens, móveis e imobiliários, penhorados em processos executivos. Posteriormente o agente de vendas terá adoptado a designação Agroleilões II, Estabelecimento de Leilões, Ldª, com sede no Barreiro e cuja CAE em 2013 se refere a organização de feiras, congressos e outros eventos similares, e depois em actividades de serviços de apoio prestados às empresas, actividades administrativas e a compra e venda de bens imobiliários, com início de actividade em 2001 e com o capital social de 6.000.00€.

Sobre esta situação atempadamente informei o Tribunal e o Agente de Execução (pp 269 PF) acerca das minhas dúvidas quanto à capacidade, formação adequada e fiabilidade do agente de vendas, pois que estávamos a tratar da venda de um duplex com 250 metros quadrados na zona da Caparica, e não um T3 na Baixa da Banheira.

O agente de vendas foi claramente notificado pela agente de execução de que “deverá diligenciar pela obtenção de propostas de valor igual ou superior ao valor base”, no entanto não o conseguiu. Não fez nada para tal garantir, pois que nem sequer visitou o local, não o publicitou de forma adequada e não tinha a menor noção do que estaria “a vender”. O papel do agente de vendas era “vender”, e não vendeu. O mesmo agente admitiu que o máximo valor que conseguira obter através da sua “acção de venda” foi de setenta mil euros, muito abaixo do valor mínimo definido pelo tribunal (70% de 250.000,00€), demonstrando a sua incapacidade e falta de formação para o efeito.

Para cumular apresentou as suas contas utilizando um decreto Lei errado.

“Esta questão das execuções das hipotecas de casas tornou-se num grande negócio para muita gente. Isto é que as pessoas têm que compreender… /

isto tornou-se um mega-negócio, à custa da desgraça alheia… /

… os bancos são coniventes com esta grandessíssima negociata que beneficia todos e atira para a miséria muita gente… é um problema social gravíssimo…”

Pedro Proença, Advogado

Fonte: http://www.tvi.iol.pt/programa/a-tarde-e-sua/53c6b3883004dc006243ce59/videos/–/ates–videos/video/599dbbd50cf2ab080d50d416/2

Nota: Este link da TVI foi removido recentemente. Na realidade era desagradável para muita gente.